LEI Nº 3.208, DE 28 DE
OUTUBRO DE 2010.
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ORGANIZAÇÃO NÃO
GOVERNAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com organização não governamental (ONG)
denominada “ASSOCIAÇÃO BRAVA GENTE. ORG. BR ABGORGBR”, inscrita no Cadastro de
Pessoa Jurídica - CNPJ N°. 07.825,694/0001-45, localizada a Rua Getulio Vargas,
272, apt°. 1105, Centro, nesta cidade.
Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender
exclusivamente como contribuição, a título de custeio de bens e serviços, das
despesas relativas ao desenvolvimento social que vem sendo desenvolvido pela
ABGORGBR em Guarapari.
Art. 2° O convênio estabelecido no artigo anterior
terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 3.180,00 (três mil cento e
oitenta reais), como forma de Contribuição Social, dentro de rubricas da Secretaria
de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, ou órgão equivalente, no programa
orçamentário municipal para o exercício financeiro de
2010.
Parágrafo único - Fica assinado o prazo de até 12 (doze)
meses, a viger a partir da data da assinatura do respectivo convênio.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 28
de outubro de 2010.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 170/2010
Autoria do P1 n°. 170/2010: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo n°. 20.428/2010
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.