LEI Nº 3.208, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com organização não governamental (ONG) denominada “ASSOCIAÇÃO BRAVA GENTE. ORG. BR ABGORGBR”, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica - CNPJ N°. 07.825,694/0001-45, localizada a Rua Getulio Vargas, 272, apt°. 1105, Centro, nesta cidade.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender exclusivamente como contribuição, a título de custeio de bens e serviços, das despesas relativas ao desenvolvimento social que vem sendo desenvolvido pela ABGORGBR em Guarapari.

 

Art. 2° O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), como forma de Contribuição Social, dentro de rubricas da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, ou órgão equivalente, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2010.

 

Parágrafo único - Fica assinado o prazo de até 12 (doze) meses, a viger a partir da data da assinatura do respectivo convênio.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 28 de outubro de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 170/2010

Autoria do P1 n°. 170/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 20.428/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.