LEI Nº 3.209, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 3.180,00 (três mil cento e
oitenta reais), na seguinte dotação orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
13.813.0044.1.240.000 Convênio com
a Associação Brava Gente. Org. BR.
3.3.50.41.00 Contribuições - FR
N°.
001...................................................................................
R$ 3.180,00
TOTAL...................................................................................................................................R$
3.180,00
Art. 2°
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1°,
advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
13.695.0045.1.188.000 Apoio ao
Fortalecimento do Turismo em Guarapari
3.3.90.39.00 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica - FR N°. 001 NR° 232..............................R$
3.180,00
TOTAL...................................................................................................................................R$
3.180,00
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 28 de outubro de
2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 171/2010
Autoria do P1 n°. 171/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 20.428/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.