LEI Nº 3.209, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

13.813.0044.1.240.000 Convênio com a Associação Brava Gente. Org. BR.

3.3.50.41.00 Contribuições - FR N°. 001................................................................................... R$ 3.180,00

TOTAL...................................................................................................................................R$ 3.180,00

 

Art. 2° Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1°, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

13.695.0045.1.188.000 Apoio ao Fortalecimento do Turismo em Guarapari

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - FR N°. 001 NR° 232..............................R$ 3.180,00

TOTAL...................................................................................................................................R$ 3.180,00

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 28 de outubro de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 171/2010

Autoria do P1 n°. 171/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 20.428/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.