LEI Nº 3.210, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA MEAÍPE FUTEBOL CLUBE.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto do
art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de
Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA MEAÍPE FUTEBOL CLUBE”.
Art. 2° O Estatuto da
entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza
do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a
presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 28
de outubro de 2010.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 172/2010
Autoria do PL n°. 172/2010: Vereador Domingos Maciel dos Santos
Processo Administrativo n°. 20.428/2010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.