LEI Nº 3.211, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE CONVÊNIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), como forma de contribuição social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo - SECTUR, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2010, com a FEDERAÇÃO CAPIXABA DE MOTOCICLISMO, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Rua Santa Martha, n°. 06 - Campo Grande - Cariacica/ES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº. 30.779.987/0001-55.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de contribuição social a parte do custo relativo à realização do evento “IV ETAPA DO CAMPEONATO CAPIXABA DE MOTOCROSS DE 2010”.

 

Art. 2° A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedida em parcela única.

 

Parágrafo único - Do valor repassado deverá a entidade prestar contas até o dia 27 de dezembro do ano em curso, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 05 de novembro de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 174/2010

Autoria do PL N°. 174/2010: Poder Executivo

Processo Administrativo n°. 20.967/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.