LEI Nº 3.211, DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2010.
DISPÕE
SOBRE CONVÊNIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênio no valor total de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), como forma de
contribuição social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Esporte
Cultura e Turismo - SECTUR, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2010, com a FEDERAÇÃO
CAPIXABA DE MOTOCICLISMO, sociedade civil, de direito privado, sem fins
lucrativos, sediada à Rua Santa Martha, n°. 06 - Campo Grande - Cariacica/ES,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº. 30.779.987/0001-55.
Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender
no apoio financeiro exclusivamente como forma de contribuição social a parte do
custo relativo à realização do evento “IV ETAPA DO CAMPEONATO CAPIXABA DE
MOTOCROSS DE
Art. 2° A transferência do numerário estabelecido
pelo caput do artigo anterior, será procedida em parcela única.
Parágrafo único - Do valor repassado deverá a entidade
prestar contas até o dia 27 de dezembro do ano em curso, junto a Secretaria
Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo,
ficar impedida de firmar novos convênios com o Poder Público Municipal.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 05
de novembro de 2010.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 174/2010
Autoria do PL N°. 174/2010: Poder Executivo
Processo Administrativo n°. 20.967/2010
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.