LEI Nº 3.212, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), como forma de contribuição, dentro das rubricas da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo - SECTUR, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2010, com a agremiação esportiva INDEPENDÊNCIA FUTEBOL CLUBE, situada a Rua Elisa Nunes Coelho, Bairro Kubitschek, Guarapari, Estado do Espírito Santo, CEP 29.220-60, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ N°. 36.038.032/0001-23.

 

Art. 2° A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será repassada em cota única.

 

Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta até o dia 27 de dezembro de 2010 para encerramento do exercício financeiro municipal, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal com o mesmo objetivo.

 

Art. 3° Para dar suporte orçamentário e financeiro, caso necessário, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor especificado no artigo primeiro, no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo - SECTUR.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 05 de novembro de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 175/2010

Autoria do PL N°. 175/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 20.967/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.