LEI Nº 3.212, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), como forma de contribuição, dentro das rubricas da
Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo - SECTUR, no programa
orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2010, com a agremiação
esportiva INDEPENDÊNCIA FUTEBOL CLUBE, situada a Rua Elisa Nunes Coelho, Bairro
Kubitschek, Guarapari, Estado do Espírito Santo, CEP
29.220-60, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ N°.
36.038.032/0001-23.
Art. 2°
A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será
repassada em cota única.
Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta até o dia 27 de
dezembro de 2010 para encerramento do exercício financeiro municipal, sob pena
de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios
com o Poder Público Municipal com o mesmo objetivo.
Art. 3°
Para dar suporte orçamentário e financeiro, caso necessário, fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor especificado no
artigo primeiro, no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo
- SECTUR.
Art. 4°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 05 de novembro de 2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 175/2010
Autoria do PL N°. 175/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 20.967/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.