LEI Nº 3.213, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na
seguinte dotação orçamentária.
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
13.392.0038.1.242.000 Convênio com
Clube Atlético Central
3.3.50.41.00 Contribuições - FR
N°.
001......................................................................... R$
15.000,00
Art. 2°
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1°,
advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
04.122.0048.1.182.000 Programa de
Estruturação Interna da SECTUR
4.4.90.51..00.00.00 Obras e Instalações
- FR N°. 001 N° 188............................................ R$ 15.000,00
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 05 de novembro de
2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 176/2010
Autoria do PL N°. 176/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 20.967/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.