LEI Nº 3.213, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na seguinte dotação orçamentária.

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

13.392.0038.1.242.000 Convênio com Clube Atlético Central

3.3.50.41.00 Contribuições - FR N°. 001......................................................................... R$ 15.000,00

 

Art. 2° Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1°, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

04.122.0048.1.182.000 Programa de Estruturação Interna da SECTUR

4.4.90.51..00.00.00 Obras e Instalações - FR N°. 001 N° 188............................................ R$ 15.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 05 de novembro de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 176/2010

Autoria do PL N°. 176/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 20.967/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.