LEI Nº 3.215, DE 19 DE
NOVEMBRO DE 2010.
ALTERA
O ARTIGO 333, INCISO III DA LEI N° 1.258/1990 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1990 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no
Art.
67, § 2º da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário
APROVOU e EU PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1°
O
inciso III do artigo 333 da Lei n° 1.258/1990
(Código de Postura do Município de Guarapari) passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 333
......
I - ......
II - ......
III - A venda de bebidas alcoólicas em garrafas de
vidro;”
Art. 2° Permanecem inalterados os demais
dispositivos da Lei n°. 1.258/1990.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 19
de novembro de 2010.
JOSÉ
RAIMUNDO DANTAS
Presidente
da CMG
Projeto de Lei no 146/2010
Autor: Vereador José Raimundo Dantas
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.