LEI Nº 3.215, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

ALTERA O ARTIGO 333, INCISO III DA LEI N° 1.258/1990 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte LEI:

 

Art. 1° O inciso III do artigo 333 da Lei n° 1.258/1990 (Código de Postura do Município de Guarapari) passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 333 ......

 

I - ......

 

II - ......

 

III - A venda de bebidas alcoólicas em garrafas de vidro;

 

Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei n°. 1.258/1990.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 19 de novembro de 2010.

 

JOSÉ RAIMUNDO DANTAS

Presidente da CMG

 

Projeto de Lei no 146/2010

Autor: Vereador José Raimundo Dantas

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.