REVOGADO PELA LEI Nº3936/2015

 

LEI Nº 3.218, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

INSTITUI O SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no âmbito do território de Guarapari, o SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM, com a finalidade de ser aplicado nas embalagens ou rótulos de produtos industriais ou artesanais, de fonte local, desde que, confiram absoluta garantia para o consumo da população, atestem o controle de qualidade e, conseqüentemente, funcionem como elemento de divulgação do nome do próprio Município, que passa a fazer parte desta Lei:

 

§ 1° A franquia e a disponibilidade do número de registro no Selo de Inspeção Municipal - SIM, de que se trata o “caput” deste artigo, estarão sob a responsabilidade da Divisão de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde, que definirá as normas a serem cumpridas pelos produtores, para posterior homologação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto de regulamentação, a ser editado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da vigência da presente Lei.

 

§ 2° A confecção do Selo de Inspeção Municipal - SIM será de responsabilidade de cada produtor, devendo constar no selo impresso o número de série disponibilizado pela Divisão de Vigilância Sanitária, da secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de possibilitar a identificação dos lotes dos produtos.

 

§ 3° O Selo de Inspeção Municipal (SIM), instituído por esta Lei, terá as seguintes características:

 

I - Um retângulo de 3,5 (três vírgula cinco) centímetros de largura por 4,0 (quatro) centímetros de altura, com borda de corte de faca e fundo em marca d’água com a inscrição: Selo de Inspeção, sendo parte inferior constará a identificação dos órgãos responsáveis por sua franquia e disponibilidade.

 

II - O retângulo será composto de 01 (um) círculo na parte central do selo, que será circundado por uma faixa em azul com a seguinte inscrição em branco: SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM, que representam as cores da Bandeira do Município de Guarapari.

 

III - No círculo central do selo constará, além da denominação “GUARAPARI UM SONHO LINDO DE SE VIVER!” nas cores amarelo e azul, uma paisagem que caracteriza o relevo do Município enfatizando as belezas naturais de nossa terra, representadas pelo Mar, Montanhas e a Agricultura local, nas cores: branco, amarelo, vermelho e azul em degrade.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 30 de novembro de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 177/2010

Autoria do PL n°. 177/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 22.645/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.