LEI Nº 32, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1949.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art° 1° Ficam criados neste Município seis (6) cargos de Agentes de Arrecadadores, nas localidades “Perocão, Amarelos, São Miguel, Meahipe, Bahia Nova e Todos os Santos”.

 

§ Único – Estes Agentes só poderão arrecadar rendas de contribuintes não coletados da Prefeitura e que eventualmente estejam sujeitos ao pagamento de impostos previstos no Código Tributário Municipal.

 

Art° 2° Os Agentes Arrecadadores a que se refere o art. 1º não terão vencimentos fixos.

 

§ Único – Terão direito os fiscais arrecadadores a 50% da importância que arrecadarem.

 

Art° 3° As despesas que decorrerem desta Lei, serão pagas pela verba orçamentária do corrente exercício, previstos na Tabela nº 1 ns° 112.8.11.1.

 

Art° 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art° 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 12 de fevereiro de 1949.

 

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Presidente da Câmara

 

JACINTO ALMEIDA

1° Secretário da Mesa

 

OLIVIO ANTONIO NOVAES

2° Secretário da Mesa

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.