LEI Nº 32, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1949.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, faz saber que a Câmara decretou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art° 1° Ficam
criados neste Município seis (6) cargos de Agentes de Arrecadadores, nas
localidades “Perocão, Amarelos, São Miguel, Meahipe, Bahia Nova e Todos os
Santos”.
§ Único – Estes
Agentes só poderão arrecadar rendas de contribuintes não coletados da
Prefeitura e que eventualmente estejam sujeitos ao pagamento de impostos
previstos no Código Tributário Municipal.
Art° 2° Os
Agentes Arrecadadores a que se refere o art. 1º não terão vencimentos fixos.
§ Único – Terão
direito os fiscais arrecadadores a 50% da importância que arrecadarem.
Art° 3° As
despesas que decorrerem desta Lei, serão pagas pela verba orçamentária do corrente exercício, previstos na Tabela nº 1 ns°
112.8.11.1.
Art° 4° Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art° 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 12 de fevereiro de 1949.
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Presidente da Câmara
JACINTO ALMEIDA
1° Secretário da Mesa
OLIVIO ANTONIO NOVAES
2° Secretário da Mesa
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.