LEI Nº 322 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963

 

A Câmara Municipal de Guarapari, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para a construção de uma ponte da Rodovia São Miguel a Ladeira do Felix, na localidade de São Miguel neste Municipio.

 

Art. 2º A verba para tal despesa correrá pelo possível excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 27 de Dezembro de 1963.

 

MAURICE SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVERIA

SECRETÁRIA DA CÂMARA  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.