LEI Nº 322 DE 27
DE DEZEMBRO DE 1963
A Câmara Municipal de Guarapari, decreta:
Art. 1º Fica aberto
um crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para a construção
de uma ponte da Rodovia São Miguel a Ladeira do Felix, na localidade de São Miguel
neste Municipio.
Art. 2º A verba para
tal despesa correrá pelo possível excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 27 de Dezembro de
1963.
MAURICE SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVERIA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.