LEI Nº 3.222, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GUARAPARI - IPG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° O ORÇAMENTO-PROGRAMA do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Guarapari - IPG, para o exercício financeiro de 2011, estimou a Receita e fixou a Despesa em R$ 15.820.000,00 (quinze milhões, oitocentos e vinte mil reais), nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 2° A Receita será realizada mediante as transferências de recursos da Municipalidade, referente à parte patronal e os descontos efetuados nas folhas de pagamento dos servidores efetivos, inativos e pensionistas, bem como compensação por parte da Prefeitura.

 

1000.00.00-RECEITAS CORRENTES

 

1200.00.00 - Receita de Contribuições

5.220.000,00

1300.00.00 - Receita Patrimonial

2.500.000,00

1900.00.00 - Outras Receitas Correntes

1.050.000,00

4700.00.00 - Rec. Correntes - Oper. Intraorçamentária

7.050.000,00

TOTAL

15.820.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta lei, e segundo as Funções de Governo, Sub-funções, Categorias Econômicas, Projetos e Atividades.

 

09         Previdência Social

15.820.000,00

TOTAL

15.820.000,00

 

Art. 4º Ficam o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Guarapari - IPG, autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de 2011, créditos adicionais até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para o Órgão.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2011.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 30 de novembro de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 161/2010

Autoria do PL n°. 161/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 22.647/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.