LEI Nº 3.222, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
GUARAPARI - IPG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
O ORÇAMENTO-PROGRAMA do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Guarapari - IPG, para o exercício financeiro de 2011,
estimou a Receita e fixou a Despesa em R$ 15.820.000,00 (quinze milhões,
oitocentos e vinte mil reais), nos termos da legislação em vigor.
Art. 2°
A Receita será realizada mediante as transferências de recursos da
Municipalidade, referente à parte patronal e os descontos efetuados nas folhas
de pagamento dos servidores efetivos, inativos e pensionistas, bem como
compensação por parte da Prefeitura.
1000.00.00-RECEITAS CORRENTES |
|
1200.00.00 - Receita de
Contribuições |
5.220.000,00 |
1300.00.00 - Receita Patrimonial |
2.500.000,00 |
1900.00.00 - Outras Receitas
Correntes |
1.050.000,00 |
4700.00.00 - Rec. Correntes - Oper. Intraorçamentária |
7.050.000,00 |
TOTAL |
15.820.000,00 |
Art. 3º
A Despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta lei, e
segundo as Funções de Governo, Sub-funções, Categorias
Econômicas, Projetos e Atividades.
09 Previdência Social |
15.820.000,00 |
TOTAL |
15.820.000,00 |
Art. 4º
Ficam o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Guarapari - IPG, autorizado a
abrir, no curso da execução orçamentária de 2011, créditos adicionais até o
limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para o Órgão.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2011.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 30 de novembro de 2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 161/2010
Autoria do PL n°. 161/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 22.647/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.