LEI Nº 3.225, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica denominada OTÁCILIA BORGES FIGUEIREDO, a Escola Modelo Municipal localizada na Rua Santos Neves, s/n, no Bairro Kubitscheck, neste Município.

 

Art. 2° As despesas para a confecção e instalação da placa correrão por conta da Municipalidade, dentro de dotação específica constante orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 03 de dezembro de 2010.

 

JOSÉ RAIMUNDO DANTAS

Presidente da CMG

 

Projeto de Lei n°. 167/2010

Autor: vereador Jorge Figueiredo Gonçalves

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.