LEI Nº 3.225, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º
da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU
PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1°
Fica denominada OTÁCILIA BORGES FIGUEIREDO, a Escola Modelo Municipal localizada
na Rua Santos Neves, s/n, no Bairro Kubitscheck, neste Município.
Art. 2°
As despesas para a confecção e instalação da placa correrão por conta da
Municipalidade, dentro de dotação específica constante orçamento vigente.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 03 de dezembro de 2010.
JOSÉ RAIMUNDO DANTAS
Presidente da CMG
Projeto de Lei n°. 167/2010
Autor: vereador Jorge Figueiredo Gonçalves
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.