LEI Nº 3.226, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na
seguinte dotação orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretario
13.122. 0049.1243 .000 Convênio
com a SAMARCO MINERAÇÃO S.A - Patrocínio Social
33.90.39.00 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica - FR .999...................................... R$
16.500,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e
Material Permanente - FR . 999.............................................. R$
3.500,00
TOTAL..........................................................................................................................
R$ 20.000,00
Art. 2°
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1º,
advirão do excesso de arrecadação do referido Convênio.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
ao contrário.
Guarapari – ES, 13 de dezembro de
2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) N°. 188/2010
Autoria do PL N°. 188/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 23.643/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.