LEI Nº 3.227, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de R$ 155.516,29 (cento e cinqüenta e cinco mil, quinhentos e dezesseis reais e vinte e nove centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretario

27.812. 0042.1.215.000 Incentivo Financeiro Oriundos da Lei Pelé

3.3.90.36.00 Serviços Terceiro Pessoa Física FR N°. 0099.................................................... R$ 80.000,00

43.3.90.30.00 Material de Consumo FR N°. 0099................................................................ R$ 28.513,97

2.3.90.39.00 Serviços Terceiros Pessoa Jurídica FR N°. 0099.................................................R$ 23.501,16

3.3.90.32.00 Materiais de Distribuição Gratuita FR N°. 0099..................................................R$ 23.501,16

TOTAL.......................................................................................................................... R$ 155.516,29

 

Art. 2° Os recursos para dar cobertura ao Crédito Suplementar, autorizado no Art. 1º, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.0 1 Gabinete do Secretario

27.812. 0042.1.21 5.000 Incentivo Financeiro Oriundos da Lei Pelé

3.3.90.30.00 Material de Consumo FR N°. 0099.................................................................. R$ 47.002,32

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 1° de outubro de 2010.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 13 de dezembro de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) N°. 186/2010

Autoria do PL N°. 186/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 23.643/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.