LEI Nº 3.227, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de R$ 155.516,29 (cento e cinqüenta
e cinco mil, quinhentos e dezesseis reais e vinte e nove centavos), na seguinte
dotação orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretario
27.812. 0042.1.215.000 Incentivo
Financeiro Oriundos da Lei Pelé
3.3.90.36.00 Serviços Terceiro
Pessoa Física FR N°. 0099....................................................
R$ 80.000,00
43.3.90.30.00 Material de Consumo
FR N°. 0099................................................................ R$
28.513,97
2.3.90.39.00 Serviços Terceiros
Pessoa Jurídica FR N°. 0099.................................................R$
23.501,16
3.3.90.32.00 Materiais de Distribuição
Gratuita FR N°. 0099..................................................R$
23.501,16
TOTAL..........................................................................................................................
R$ 155.516,29
Art. 2°
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Suplementar, autorizado no Art. 1º,
advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.0 1 Gabinete do Secretario
27.812. 0042.1.21 5.000 Incentivo
Financeiro Oriundos da Lei Pelé
3.3.90.30.00 Material de Consumo
FR N°. 0099..................................................................
R$ 47.002,32
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
1° de outubro de 2010.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 13 de dezembro de
2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) N°. 186/2010
Autoria do PL N°. 186/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 23.643/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.