LEI Nº 3.229, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2010.
DISPÕE
SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO
VEGETAL NÚCLEO PRÍNCIPE ANCARILHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do
Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com a ACADEMIA AGRIZZI, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob N°. 36040.038/001-35, sediada a Rua
Munir Abud, 790, Praia do Morro, Guarapari - Espírito
Santo.
Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender
exclusivamente como subsídio ao custo parcial da realização do Décimo Terceiro
Fitness Verão 2011, a ser realizado no período de 02 a 30 de janeiro de 2011,
na Praia do Morro, em nosso Município.
Art. 2° O convênio estabelecido no artigo anterior
terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), como forma de Contribuição Social Esportiva dentro de rubricas da
Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, ou órgão equivalente, no
programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2011.
Art. 3º A transferência do numerário será
procedida em parcela única, para a entidade identificada no Art. 1° desta Lei.
Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará
conta através de regular procedimento administrativo até 30 (trinta) dias após
a realização do evento, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou
órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 20
de dezembro de 2010.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) no. 190/2010
Autoria do PL n°. 190/2010: Vereador José
Benigno Maioli
Processo Administrativo n°. 24.025/2010
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.