LEI Nº 323 DE 27
DE DEZEMBRO DE 1963
O Prefeito Municipal de Guarapari,Estado
do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica
autorizado a Prefeitura Municipal a transferir ao Espírito Santo
Centrais Elétrica S.A. Escelsa as ações da “Produtora e Distribuidora de
Energia Elétrica de Guarapari S.A.” subscritas pela primeira, conforme
escritura lavrada no cartório do 1º oficio da Comarca de Guarapari, a 13 de
agosto de 1959 e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da
mesma comarca, às fls 103 – 107 versos, nº 243 livro
B.
Parágrafo Único As referida ações totalizam 8.865 (oito mil oitocentos e sessenta e
cinco) ordinárias e 1.000 (Hum mil) preferências, no valor unitário 1.000,00
Hum mil cruzeiros) e total de Cr$ 9.865.000,00 (Nove milhões
oitocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º Todos os
atos relativos à transferência ora autorizada serão acompanhadas por um
vereador, de livre escolha da Presidência da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari, 27 de Dezembro de
1963.
MAURICE SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVERIA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.