LEI Nº 323 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963

 

 

O Prefeito Municipal de Guarapari,Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a Prefeitura Municipal a transferir ao Espírito Santo Centrais Elétrica S.A. Escelsa as ações da “Produtora e Distribuidora de Energia Elétrica de Guarapari S.A.” subscritas pela primeira, conforme escritura lavrada no cartório do 1º oficio da Comarca de Guarapari, a 13 de agosto de 1959 e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da mesma comarca, às fls 103 – 107 versos, nº 243 livro B.

 

Parágrafo Único As referida ações totalizam 8.865 (oito mil oitocentos e sessenta e cinco) ordinárias e 1.000 (Hum mil) preferências, no valor unitário 1.000,00 Hum mil cruzeiros) e total de Cr$ 9.865.000,00 (Nove milhões oitocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º Todos os atos relativos à transferência ora autorizada serão acompanhadas por um vereador, de livre escolha da Presidência da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 27 de Dezembro de 1963.

 

MAURICE SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVERIA

SECRETÁRIA DA CÂMARA  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.