LEI Nº 324 DE 27
DE DEZEMBRO DE 1963
O Prefeito Municipal de Guarapari,Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Ficam
anuladas no orçamento de 1963 as seguintes verbas:
Câmara: 00.8.00.1 P.
Fisco 45.000,00
00.8.00.3 Mat. Expediente 7.610,00
00.8.00.4ª Os Jornais e Rev. 600,00
00.8.00.4º D. Diversos (P.P) 4.034,00 57.344,00
Secretária: 111.8.04.0 P.
Fixo 1.432.105,30
Contadoria: 112.8.07.4 D. Diversas 12.000,00
Ass. Social: 21.8.2.9.0 Abc
P. Fixo 312.000,00
21.8.29.2 Aq. Materiais 50.000,00
21.8.29.4 Abc D. diversas 151.400,00 516.400,00
Ed. Pública:
22.1.8.33.0 Ab P. Fixo 43.105,40
222.8.33.4 D e D. diversos 3.367,50 46.472,90
Formento: 211.8.51.3 Mat.
p/ serviço 5.000,00
Água: 302.8.63.0 a b P. Fixo 89.556,00
302.8.63.1 P. Variável 150.000,00
302.8.63.2 Mat. Permanente 162.530,00
302.8.63.4 D. diversas 38.000,00 440.086,00
Parques e
Jardins:
306.8.81.4 Lei Diversas 11.340,00
Cemitérios: 309.8.89.4 D.
Diversas 12.500,00
Mercado: 310.8.89.4 D.
Diversas 5.745,00
Conserv. De Próprios:
42.8.87.4 D. Diversas 4.886,00
Const.
Cemitérios:
442.8.89.4 D. Diversas 324.800,00
Const. B.
Esperança:
444.8.82.4 D. Diversas 69.900,00
Divida
Pública:
501.8.73.4 D. Diversas 400.000,00
502.8.74.4 Juros 50.000,00
Aposentadorias:
601.8.91.4 D. Diversas 15.828,00
Previd.
Social:
601.8.91.4 D. Diversas 25.000,00
62.8.89.4 D. Diversas 3.000,00
Total 2.145.307,20
Art. 2º Fica aberto
no orçamento vigente, as seguintes suplementações:
Ed.
Municipal:
10.8.02.4 D. Diversa Publicações 45.520,00
Tesouraria:
113.8.090.0 P. Fixo 42.780,00
Fiscalização:
114.8.12.0 D. Fixa 10.600,00
114.8.12.4 D. Diversas 118.677,60
Ed. Geral
300.8.80.3 Mat. Consumo 100.000,00
300.8.80.4 D. Diversas 300.000,00
Limpeza.
Pública
307.8.85.1 P. Variável 4.810,00
307.8.85.4 D Diversas 324.800,00
Est. e
Pontes:
40.8.82.1 P. Variável 160.847,00
D.
Judiciárias:
63.8.99.4 D. Diversas 116.904,00
Eventuais:
64.8.99.4 D. Diversas (imp.) 873.368,60
TOTAL 2.145.307,20
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 27 de Dezembro de
1963.
MAURICE SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVERIA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.