LEI Nº 3.242, DE 16 DE MARÇO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica denominada “MARIA DAS GRAÇAS SANT’ANA MENARIO” a
Escola que se encontra em fase de acabamento, localizada na Rua Antonio
Guimarães, antiga Avenida “F” no Bairro Itapebussu.
Art. 2°
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 16 de março de 2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 014/2011
Autoria do PL nº. 014/2011: Vereador Joaquim Capistrano de
Souza
Processo Administrativo n°. 4872/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.