LEI Nº 3.242, DE 16 DE MARÇO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada “MARIA DAS GRAÇAS SANT’ANA MENARIO” a Escola que se encontra em fase de acabamento, localizada na Rua Antonio Guimarães, antiga Avenida “F” no Bairro Itapebussu.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 16 de março de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 014/2011

Autoria do PL nº. 014/2011: Vereador Joaquim Capistrano de Souza

Processo Administrativo n°. 4872/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.