LEI Nº 3.250, DE 25 DE MARÇO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada “RUA EDISON SOARES ROCHA” a atual Rua 10, existente no Loteamento Fátima, Cidade Jardim, neste Município.

Art. 2° As despesas para a confecção e instalação da placa, correrão por conta da família do homenageado.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari – ES, 25 de março de 2011.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

Projeto de Lei (PL) n°. 025/2011

Autoria do PL n°. 025/2011: Vereador Sérgio Ribeiro Passos

Processo Administrativo n°. 6479/2011

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.