REVOGADO PELA LEI Nº 3364/2012

 

LEI Nº 3.251, DE 27 DE ABRIL DE 2011.

 

FIXA OS NOVOS VENCIMENTOS PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os vencimentos dos profissionais em educação do Município de Guarapari ficam fixados conforme ANEXO I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2° Serão beneficiados com a fixação dos novos valores de vencimentos, estabelecido pelo caput do artigo anterior, os profissionais investidos em cargos e funções especificamente do Magistério, lotados na Secretaria Municipal da Educação - SEMED.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2011.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 27 de abril de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 041/2011

Autoria do PL n°. 041/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 8650/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

 

TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO – 25 HORAS SEMANAIS

 

CLASSES

NÍVEIS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

PROFISSIO

NAL DE

EDUCAÇÃO

“A”

I

744,65

759,54

774,73

790,23

806,03

822,15

838,60

855,37

872,48

889,93

907,72

925,88

944,40

963,28

982,55

II

765,02

780,32

795,93

811,85

828,08

844,64

861,54

878,77

896,34

914,27

932,56

951,21

970,23

989,63

1009,43

III

821,65

838,08

854,84

871,94

889,38

907,17

925,31

943,82

962,69

981,95

1001,59

1021,62

1042,05

1062,89

1084,15

IV

945,72

964,63

983,93

1003,61

1023,68

1044,15

1065,03

1086,34

1108,06

1130,22

1152,83

1175,88

1199,40

1223,39

1247,86

V

1087,57

1109,32

1131,51

1154,14

1177,22

1200,77

1224,78

1249,28

1274,26

1299,75

1325,74

1352,26

1379,30

1406,89

1435,03

VI

1305,05

1331,15

1357,77

1384,93

1412,63

1440,88

1469,70

1499,09

1529,07

1559,66

1590,85

1622,67

1655,12

1688,22

1721,99

PROFISSIO

NAL DE

EDUCAÇÃO

“B”

III

821,65

838,08

854,84

871,94

889,38

907,17

925,31

943,82

962,69

981,95

1001,59

1021,62

1042,05

1062,89

1084,15

IV

945,72

964,63

983,93

1003,61

1023,68

1044,15

1065,03

1086,34

1108,06

1130,22

1152,83

1175,88

1199,40

1223,39

1247,86

V

1087,57

1109,32

1131,51

1154,14

1177,22

1200,77

1224,78

1249,28

1274,26

1299,75

1325,74

1352,26

1379,30

1406,89

1435,03

VI

1305,05

1331,15

1357,77

1384,93

1412,63

1440,88

1469,70

1499,09

1529,07

1559,66

1590,85

1622,67

1655,12

1688,22

1721,99

PROFISSIO

NAL DE

EDUCAÇÃO

“P”

III

821,65

838,08

854,84

871,94

889,38

907,17

925,31

943,82

962,69

981,95

1001,59

1021,62

1042,05

1062,89

1084,15

IV

945,72

964,63

983,93

1003,61

1023,68

1044,15

1065,03

1086,34

1108,06

1130,22

1152,83

1175,88

1199,40

1223,39

1247,86

V

1087,57

1109,32

1131,51

1154,14

1177,22

1200,77

1224,78

1249,28

1274,26

1299,75

1325,74

1352,26

1379,30

1406,89

1435,03

VI

1305,05

1331,15

1357,77

1384,93

1412,63

1440,88

1469,70

1499,09

1529,07

1559,66

1590,85

1622,67

1655,12

1688,22

1721,99

 

CLASSES

NÍVEIS

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

PROFISSIO

NAL DE

EDUCAÇÃO

“A”

I

1002,20

1022,24

1042,69

1063,54

1084,81

1106,51

1128,64

1151,21

1174,24

1197,72

1221,68

1246,11

1271,03

1296,45

1322,38

II

1029,62

1050,21

1071,21

1092,64

1114,49

1136,78

1159,52

1182,71

1206,36

1230,49

1255,10

1280,20

1305,80

1331,92

1358,56

III

1105,83

1127,95

1150,51

1173,52

1196,99

1220,93

1245,35

1270,25

1295,66

1321,57

1348,00

1374,96

1402,46

1430,51

1459,12

IV

1272,81

1298,27

1324,24

1350,72

1377,74

1405,29

1433,40

1462,06

1491,31

1521,13

1551,55

1582,58

1614,24

1646,52

1679,45

V

1463,73

1493,00

1522,86

1553,32

1584,38

1616,07

1648,39

1681,36

1714,99

1749,29

1784,27

1819,96

1856,36

1893,49

1931,36

VI

1756,43

1791,55

1827,39

1863,93

1901,21

1939,24

1978,02

2017,58

2057,93

2099,09

2141,07

2183,89

2227,57

2272,12

2317,57

PROFISSIO

NAL DE

EDUCAÇÃO

“B”

III

1105,83

1127,95

1150,51

1173,52

1196,99

1220,93

1245,35

1270,25

1295,66

1321,57

1348,00

1374,96

1402,46

1430,51

1459,12

IV

1272,81

1298,27

1324,24

1350,72

1377,74

1405,29

1433,40

1462,06

1491,31

1521,13

1551,55

1582,58

1614,24

1646,52

1679,45

V

1463,73

1493,00

1522,86

1553,32

1584,38

1616,07

1648,39

1681,36

1714,99

1749,29

1784,27

1819,96

1856,36

1893,49

1931,36

VI

1756,43

1791,55

1827,39

1863,93

1901,21

1939,24

1978,02

2017,58

2057,93

2099,09

2141,07

2183,89

2227,57

2272,12

2317,57

PROFISSIO

NAL DE

EDUCAÇÃO

“P”

III

1105,83

1127,95

1150,51

1173,52

1196,99

1220,93

1245,35

1270,25

1295,66

1321,57

1348,00

1374,96

1402,46

1430,51

1459,12

IV

1272,81

1298,27

1324,24

1350,72

1377,74

1405,29

1433,40

1462,06

1491,31

1521,13

1551,55

1582,58

1614,24

1646,52

1679,45

V

1463,73

1493,00

1522,86

1553,32

1584,38

1616,07

1648,39

1681,36

1714,99

1749,29

1784,27

1819,96

1856,36

1893,49

1931,36

VI

1756,43

1791,55

1827,39

1863,93

1901,21

1939,24

1978,02

2017,58

2057,93

2099,09

2141,07

2183,89

2227,57

2272,12

2317,57

 

 

PC I

670,18

PC II

688,51

PC III

739,49

PC IV

850,55