LEI Nº 3.252, DE 03 DE MAIO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica denominada “CRECHE RENATA ALMEIDA NASCIMENTO” a atual Creche localizada na
Rua Julimar Abreu, Bairro Condados, neste Município.
Art. 2°
A confecção e a colocação das Placas correrão por conta da Municipalidade,
dentro de dotação específica.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 03 de maio de 2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 029/2011
Autoria do PL n°. 029/2011: Vereador Domingos Maciel dos
Santos
Processo Administrativo n°. 8005/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.