LEI Nº 3.252, DE 03 DE MAIO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada “CRECHE RENATA ALMEIDA NASCIMENTO” a atual Creche localizada na Rua Julimar Abreu, Bairro Condados, neste Município.

 

Art. 2° A confecção e a colocação das Placas correrão por conta da Municipalidade, dentro de dotação específica.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 03 de maio de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 029/2011

Autoria do PL n°. 029/2011: Vereador Domingos Maciel dos Santos

Processo Administrativo n°. 8005/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.