LEI Nº 3.253, DE 03 DE MAIO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica denominada “RUA DEOBALDO JOSÉ SIMÕES” a Rua Projetada do Final da Estrada
Principal de jaboticaba, que inicia na residência do
Sr. Miguel Simões e termina na residência do Sr. Daniel de Andrade (Daniel da
Anda), neste Município.
Art. 2°
As despesas com a placa de identificação, ficará por conta da família do
homenageado.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 03 de maio de 2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 030/2011
Autoria do PL n°. 030/2011: Vereador Luiz César Rosa
Simões
Processo Administrativo n°. 8005/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.