LEI Nº 3.253, DE 03 DE MAIO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada “RUA DEOBALDO JOSÉ SIMÕES” a Rua Projetada do Final da Estrada Principal de jaboticaba, que inicia na residência do Sr. Miguel Simões e termina na residência do Sr. Daniel de Andrade (Daniel da Anda), neste Município.

 

Art. 2° As despesas com a placa de identificação, ficará por conta da família do homenageado.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 03 de maio de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 030/2011

Autoria do PL n°. 030/2011: Vereador Luiz César Rosa Simões

Processo Administrativo n°. 8005/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.