LEI Nº 3.254, DE 03 DE MAIO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica denominada de “NARBAL DE PAULA COUTINHO” a Unidade de Saúde do Bairro Una,
localizado na Rodovia do Sol, Km 30, Trevo de Setiba, neste Município.
Art. 2°
As despesas com a placa de identificação, ficará por conta da família do
homenageado.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 03 de maio de
2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 031/2011
Autoria do PL n°. 031/2011: Vereador Luiz César Rosa
Simões
Processo Administrativo n°. 8005/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.