LEI Nº 3.257, DE 10 DE MAIO
DE 2011.
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O CENTRO DOS LAVRADORES
UNIDOS PARA O PROGRESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no
art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com o CENTRO DOS LAVRADORES UNIDOS PARA O
PROGRESSO, sediado na Localidade de Baia Nova, Guarapari
- Espírito Santo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob
n°. 36.029.148/0001-04, declarada como de utilidade pública, através da Lei
Estadual N°. 2746, de 27 de dezembro de 1972.
Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender
no apoio financeiro exclusivamente como forma de Contribuição Social, Cultural
e Esportiva relativo ao custo de manutenção e melhorias do complexo onde
funcionam as instalações da escola, posto de saúde e da Quadra Poliesportiva da
Comunidade.
Art. 2° O convênio estabelecido no artigo anterior
terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
como forma de Contribuição Social e Esportiva, no programa orçamentário da
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, para o exercício financeiro de 2011.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), na seguinte dotação orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E
TURISMO
14.01
Gabinete
do Secretário
15.451
0042.1.257.000 Centro dos Lavradores Unidos para o Progresso - Baía Nova
3.3.50.41.00
Contribuições FR N°. 001................................................ R$
5.000,00
Art. 4º Os recursos para dar cobertura ao Crédito
Especial, autorizado no Art. 3º, advirão da anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária.
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E
TURISMO
14.01
Gabinete
do Secretário
13.813.0039.1.176.000
Realização da Exp. de Cavalo Manga Larga em
Guarapari ES
3.3.50.41.00 Contribuições................................................................
R$ 5.000,00
Art. 5º A transferência do numerário será
procedida em parcela única para a entidade referenciada no caput do Art. 1°,
desta Lei.
Parágrafo único - Do valor repassado deve a entidade
prestar contas até 150 (cento e cinqüenta) dias após o efetivo repasse
financeiro, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão
responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público Municipal.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 10 de maio
de 2011.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 043/2011
Autoria do PL n°. 043/2011: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo n°. 9259/2011
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.