LEI Nº 3.257, DE 10 DE MAIO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O CENTRO DOS LAVRADORES UNIDOS PARA O PROGRESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o CENTRO DOS LAVRADORES UNIDOS PARA O PROGRESSO, sediado na Localidade de Baia Nova, Guarapari - Espírito Santo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob n°. 36.029.148/0001-04, declarada como de utilidade pública, através da Lei Estadual N°. 2746, de 27 de dezembro de 1972.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de Contribuição Social, Cultural e Esportiva relativo ao custo de manutenção e melhorias do complexo onde funcionam as instalações da escola, posto de saúde e da Quadra Poliesportiva da Comunidade.

 

Art. 2° O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), como forma de Contribuição Social e Esportiva, no programa orçamentário da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, para o exercício financeiro de 2011.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

15.451 0042.1.257.000 Centro dos Lavradores Unidos para o Progresso - Baía Nova

3.3.50.41.00 Contribuições FR N°. 001................................................ R$ 5.000,00

 

Art. 4º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 3º, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

13.813.0039.1.176.000 Realização da Exp. de Cavalo Manga Larga em

Guarapari ES

3.3.50.41.00 Contribuições................................................................ R$ 5.000,00

 

Art. 5º A transferência do numerário será procedida em parcela única para a entidade referenciada no caput do Art. 1°, desta Lei.

 

Parágrafo único - Do valor repassado deve a entidade prestar contas até 150 (cento e cinqüenta) dias após o efetivo repasse financeiro, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 10 de maio de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 043/2011

Autoria do PL n°. 043/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 9259/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.