LEI Nº 3.260, DE 16 DE MAIO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, ESTABELECIDO NA LEI N°. 2.559/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica concedido o percentual de 5,44% (cinco vírgula quarenta e quatro por cento) de reajuste na tabela contida do Anexo IV da Lei N°. 2559/2005.

 

Art. 2° O cargo público efetivo de Servente que integra a Classe 1 (um) da Lei N°. 2.559/2005 que dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal, Plano de Cargos Vencimentos e Desenvolvimento funcional dos servidores da Câmara Municipal de Guarapari, passa a viger como integrante da Classe II (dois).

 

Art. 3º Para execução da presente Lei, a Câmara acatará o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar N°. 101/2000, de 04 de maio de 2000.

 

Guarapari – ES, 16 de maio de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 048/2011

Autoria do PL n°. 048/2011: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guarapari

Processo Administrativo no. 9795/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.