LEI Nº 3.260, DE 16 DE MAIO DE
2011
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL,
ESTABELECIDO NA LEI N°. 2.559/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município -
LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido o percentual de 5,44%
(cinco vírgula quarenta e quatro por cento) de reajuste na tabela contida do Anexo IV da Lei N°. 2559/2005.
Art. 2° O cargo público efetivo de Servente que integra a Classe 1 (um) da
Lei N°. 2.559/2005 que dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal,
Plano de Cargos Vencimentos e Desenvolvimento funcional dos servidores da
Câmara Municipal de Guarapari, passa a viger como integrante da Classe II
(dois).
Art. 3º Para execução da presente Lei, a Câmara
acatará o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar
N°. 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Guarapari – ES, 16 de
maio de 2011.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL)
nº. 048/2011
Autoria do PL n°.
048/2011: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guarapari
Processo
Administrativo no. 9795/2011
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.