LEI Nº 3.261, DE 16 DE MAIO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS DE PAU D’ÓLEO”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS DE PAU D’ÓLEO”.

 

Art. 2° O Estatuto da entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guarapari – ES, 16 de maio de 2011.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

Projeto de Lei (PL) n°. 036/2011

Autoria do PL. n°. 036/2011: Vereador Luiz César Rosa Simões

Processo Administrativo n°. 9795/2011

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.