LEI Nº 3.271, DE 21 DE JUNHO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA PONTE NA LOCALIDADE DE PEROCÃO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada “MÁRIO REIS”, a obra de concreto, na localidade de Perocão, neste Município, edificada pelo Governo Municipal.

 

Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei N°. 3220/2010, de 30 de novembro de 2010.

 

Guarapari – ES, 21 de junho de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 065/2011

Autoria do PL n°. 065/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº. 12.001/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.