LEI Nº 3.271, DE 21 DE JUNHO
DE 2011.
DISPÕE
SOBRE DENOMINAÇÃO DA PONTE NA LOCALIDADE DE PEROCÃO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no
art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município
- LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada “MÁRIO REIS”, a obra de
concreto, na localidade de Perocão, neste Município, edificada pelo Governo
Municipal.
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei
N°. 3220/2010, de 30 de novembro de 2010.
Guarapari – ES, 21
de junho de 2011.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 065/2011
Autoria do PL n°. 065/2011: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo nº. 12.001/2011
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.