LEI Nº 3.273, DE 21 DE JUNHO DE 2011
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE RESGATE DE CRIANÇAS E ADULTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de
Utilidade Pública a “ARCA - ASSOCIAÇÃO DE RESGATE DE CRIANÇAS E ADULTOS”.
Art. 2° O Estatuto da
entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza
do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a
presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 21
de junho de 2011.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 058/2011
Autoria do PL n°. 058/2011: Vereador José Benigno Maioli
Processo Administrativo nº. 11.997/2011
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.