LEI Nº 3.275, DE 21 DE JUNHO
DE 2011.
DISPÕE
SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município
- LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada RUA RAPHAEL OLIVEIRA
BRAMBATI, a atual Rua A2, que se inicia na Av. Jones dos Santos
Neves e termina em frente a Escola Lucia Sasso,
localizada no Bairro Lagoa Funda, neste Município.
Art. 2° As despesas para confecção da referida
placa indicativa, ficará por conta da família do homenageado.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 21 de junho
de 2011.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 062/2011
Autoria do PL n°. 062/2011: Vereador
Arlindo Piumbini
Processo Administrativo n°. 11.997/2011
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.