LEI Nº 3.275, DE 21 DE JUNHO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada RUA RAPHAEL OLIVEIRA BRAMBATI, a atual Rua A2, que se inicia na Av. Jones dos Santos Neves e termina em frente a Escola Lucia Sasso, localizada no Bairro Lagoa Funda, neste Município.

 

Art. 2° As despesas para confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da família do homenageado.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 21 de junho de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 062/2011

Autoria do PL n°. 062/2011: Vereador Arlindo Piumbini

Processo Administrativo n°. 11.997/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.