LEI Nº 3.276, DE 21 DE JUNHO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS
DO DISTRITO DE RIO CALÇADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica declarada de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES
RURAIS DO DISTRITO DE RIO CALÇADO”.
Art. 2°
O Estatuto da entidade e o CNPJ serão portes integrantes da presente Lei, para
maior clareza do ato aqui praticado, e para completa
qualificação da entidade agraciado com a presente Declaração de Utilidade
Pública.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 21 de junho de 2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 063/2011
Autoria do PL n°. 063/2011: Vereador Arlindo Piumbini
Processo Administrativo n°. 11.997/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.