LEI Nº 3.276, DE 21 DE JUNHO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS DO DISTRITO DE RIO CALÇADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS DO DISTRITO DE RIO CALÇADO”.

 

Art. 2° O Estatuto da entidade e o CNPJ serão portes integrantes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciado com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 21 de junho de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 063/2011

Autoria do PL n°. 063/2011: Vereador Arlindo Piumbini

Processo Administrativo n°. 11.997/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.