LEI Nº 3.279, DE 21 DE JUNHO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica denominada ROTA DA FERRADURA, o trecho compreendido entre as localidades
de Jaboti à Boa Esperança, também conhecido por circuito das águas, zona rural
deste Município.
Art. 2°
As despesas com a confecção das placas de sinalização ocorrerão por conta da
municipalidade, suplementada se necessárias.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari – ES, 21 de junho de 2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 032/2011
Autoria do PL n°. 032/2011: vereador JOAQUIM CAPISTRANO DE
SOUZA
Processo Administrativo n°. 11.997/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.