LEI Nº 3.279, DE 21 DE JUNHO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada ROTA DA FERRADURA, o trecho compreendido entre as localidades de Jaboti à Boa Esperança, também conhecido por circuito das águas, zona rural deste Município.

 

Art. 2° As despesas com a confecção das placas de sinalização ocorrerão por conta da municipalidade, suplementada se necessárias.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari – ES, 21 de junho de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 032/2011

Autoria do PL n°. 032/2011: vereador JOAQUIM CAPISTRANO DE SOUZA

Processo Administrativo n°. 11.997/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.