LEI Nº 3.284, DE 04 DE JULHO DE 2011
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO CONSELHO INTERATIVO DE SEGURANÇA DE GUARAPARI - CISEG.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de
Utilidade Pública ao “CONSELHO INTERATIVO DE SEGURANÇA DE GUARAPARI - CISEG”.
Art. 2° O Estatuto da
entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza
do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a
presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 04
de julho de 2011.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 071/2011
Autoria do PL nº. 071/2011: Vereador José Raimundo Dantas
Processo Administrativo n°. 12.618/2011
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.