LEI Nº 3.284, DE 04 DE JULHO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO CONSELHO INTERATIVO DE SEGURANÇA DE GUARAPARI - CISEG.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública ao “CONSELHO INTERATIVO DE SEGURANÇA DE GUARAPARI - CISEG”.

 

Art. 2° O Estatuto da entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 04 de julho de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 071/2011

Autoria do PL nº. 071/2011: Vereador José Raimundo Dantas

Processo Administrativo n°. 12.618/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.