LEI Nº 3.284, DE 04 DE JULHO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO CONSELHO INTERATIVO DE SEGURANÇA DE
GUARAPARI - CISEG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
declarada de Utilidade Pública ao “CONSELHO INTERATIVO DE SEGURANÇA DE
GUARAPARI - CISEG”.
Art. 2°
O Estatuto da entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para
maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade
agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 04 de julho de 2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 071/2011
Autoria do PL nº. 071/2011: Vereador José Raimundo Dantas
Processo Administrativo n°. 12.618/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.