LEI Nº 3.286, DE 04 DE JULHO DE 2011.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DA CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL E MATERNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a desapropriação, amigável ou judicial, do imóvel de 7.852,00 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e dois metros quadrados), bem como as benfeitorias inacabadas nele edificadas que foram licenciadas pelo Alvará de Licença para obras n°. 049/2000, tendo por finalidade a CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL E MATERNIDADE, com as seguintes caracterizações e medidas:

 

IMÓVEL: área de terreno com 7.852,00 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e dois metros quadrados), com testa de 100 (cem) metros, localizado na Rua Simão Pedro Manske, s/n°, Morro da Pescaria (Praia do Morro), inscrição imobiliária n°. 03.044610612000, devidamente registrado sob a matrícula n°. 07.411, Livro N°. 02, Ficha 01, no Cartório Geral de Imóveis da Comarca de Guarapari, Estado do Espírito Santo,

 

BENFEITORIAS: Edificações inacabadas que foram licenciadas através do Alvará de Licença para Obras N°. 049/2000, datado de 30 de maio de 2000, licenciando a construção do Hospital Aldeia Guarapari, com área de construção de 3.300,00 (três mil e trezentos quadrados).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 04 de julho de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 084/2011

Autoria do PL nº. 084/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 12.797/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.