LEI Nº 3.286, DE 04 DE JULHO DE 2011.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A PROCEDER A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DA CONSTRUÇÃO DO
HOSPITAL E MATERNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a
desapropriação, amigável ou judicial, do imóvel de
IMÓVEL: área de terreno com
BENFEITORIAS: Edificações
inacabadas que foram licenciadas através do Alvará de Licença para Obras N°.
049/2000, datado de 30 de maio de 2000, licenciando a construção do Hospital
Aldeia Guarapari, com área de construção de
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 04 de julho de 2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 084/2011
Autoria do PL nº. 084/2011: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 12.797/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.