LEI Nº 3.291, DE 11 DE AGOSTO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso IV da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Altera o Anexo III - Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo, com número de vagas e classe de vencimento, da Lei N°. 2.559/2005, de 23 de dezembro de 2005, que dispõe sobre reestruturação do Quadro de Pessoal, Plano de Cargos, Vencimentos e desenvolvimento funcional dos servidores da Câmara Municipal de Guarapari, criando os cargos de provimento efetivo, a ser preenchido por concurso público, passando o anexo a constar acrescido da seguinte redação:

 

GRUPOS

OCUPACIONAIS

NOMENCLATURA

DO CARGO

CLASSE

QUANTITATIVO

1 – SIMPLES

PORTEIRO

2

02

2 - MÉDIO I

AUXILIAR DE SECRETARIA

6

02

3 - MÉDIO II

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

7

02

3 - MÉDIO II

OFICIAL ADMINISTRATIVO

12

02

4 - NIVEL SUPERIOR

PROCURADOR

13

02

 

Art. 2º Altera o Anexo V - Descrição das Atividades dos Cargos, da Lei N°. 2.559/2005, de 23 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal, Plano de Cargos, Vencimentos e Desenvolvimento Funcional dos Servidores da Câmara Municipal de Guarapari, incluindo as atividades do Cargo Efetivo de Procurador, passando o Anexo a constar acrescido da seguinte redação:

 

CARGO: PROCURADOR

 

Requisito Mínimo: Ensino Superior Completo, possuir registro e estar regular no órgão competente, ter no mínimo 1 (um) ano de experiência na data da posse.

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

 

Exercício de profissão regulamentada nos termos do estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Lei N°. 8.906, de 04 de julho de 1994.”

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação específica.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 11 de agosto de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 081/2011

Autoria do PL n°. 081/2011: Poder Legislativo Municipal/Mesa Diretora da câmara Municipal de Guarapari

Processo Administrativo N°. 15.008/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.