LEI Nº 3.292, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI N°. 2991/2009, 06 DE JULHO DE 2009, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso IV da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 3° da Lei N°.
2991/2009, de 06 de julho de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3° A Avaliação levada a termo pelo servidor efetivo nomeado no
cargo de Profissional em Fiscalização (ref: PF), exercendo a função de Fiscal
Avaliador de imóveis para fins de cálculo do Imposto Sobre a Transmissão de
Bens Imóveis - ITBI, gerará participação individual na proporção de 1,5% (um e
meio por cento), incidente sobre o valor efetivamente recolhido por avaliação.
Os profissionais citados acima serão formalmente designados pelo (a) Secretário
(a) Municipal da Fazenda.”
Art. 2º
O Art. 4° da Lei N°. 2991/2009, de 06 de julho
de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4°
A notificação para cobrança de Dívida Ativa levada a termo por servidor lotado
na Subgerência de Dívida Ativa gerará participação nos percentuais incidentes
sobre o valor efetivamente recolhido, decorrente da notificação, na proporção
de 2,5% (dois e meio por cento), observando-se o limite estabelecido na alínea
“b” do art. 11 desta lei, rateado entre os servidores lotados no referido órgão.
Parágrafo único - Os servidores efetivos, não ocupantes de cargo comissionado, que
desempenham suas funções exclusivamente no setor de Atendimento ao Contribuinte
- Gerência de Tributos/SEMFA, não contemplados no caput deste artigo, receberão
Gratificação de Participação na Arrecadação, referente ao rateio mensal do
montante equivalente a mil I.R.M.G. (Índice de Referência do Município de
Guarapari).
Art. 3º
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei
N°. 2991, 06 de julho de 2009.
Art. 4°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01 de junho de 2011.
Guarapari – ES, 26 de agosto de
2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 051/2011
Autoria do PL n°. 051/2011: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 15.803/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.