LEI Nº 3.299, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.
ALTERA DISPOSITIVO
DA LEI N°. 3282/2011, DE 04 DE JULHO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 1° da Lei N°.
3282/2011, de 04 de Julho de 2011, passa a viger com a seguinte redação:
“Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 14.000,00
(quatorze mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE, CULTURA E TURISMO.
14.01 Gabinete do Secretario
13.392. 0042.1.266.000 Samarco
Mineração e PMG -“Projeto Facilitador Turístico em Guarapari”
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica........... R$
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
04 de julho de 2011.
Guarapari – ES, 26 de agosto de
2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 106/2011
Autoria do PL n°. 106/2011: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 15.803/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.