LEI Nº 3.299, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N°. 3282/2011, DE 04 DE JULHO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Art. 1° da Lei N°. 3282/2011, de 04 de Julho de 2011, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO.

14.01 Gabinete do Secretario

13.392. 0042.1.266.000 Samarco Mineração e PMG -“Projeto Facilitador Turístico em Guarapari”

3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........... R$ 14.000,00”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de julho de 2011.

 

Guarapari – ES, 26 de agosto de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 106/2011

Autoria do PL n°. 106/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 15.803/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.