LEI Nº 3.300, DE 29 DE AGOSTO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO “CRUZEIRINHO ESPORTE CLUBE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso IV, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarado a utilidade pública ao “CRUZEIRINHO ESPORTE CLUBE”.

 

Art. 2° O Estatuto da entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 29 de agosto de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 068/2011

Autoria do PL nº. 068/2011: Vereador Domingos Maciel dos Santos

Processo Administrativo N°. 15.803/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.