LEI Nº 3.300, DE 29 DE AGOSTO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO “CRUZEIRINHO ESPORTE CLUBE” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso IV, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica declarado a utilidade pública ao “CRUZEIRINHO
ESPORTE CLUBE”.
Art. 2°
O Estatuto da entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para
maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade
agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 29 de agosto de 2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 068/2011
Autoria do PL nº. 068/2011: Vereador Domingos Maciel dos
Santos
Processo Administrativo N°. 15.803/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.