LEI Nº 3.302, DE 29 DE AGOSTO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica denominada PRAÇA ELIZETE ELIAS DIAS, a primeira praça pública localizada
na Avenida João Almeida, mais conhecida como Avenida Principal, no Bairro
Adalberto Simão Nader, neste Município.
Art. 2°
A despesa com a confecção da placa de sinalização ocorrerá por conta da família
da homenageada.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 29 de agosto de 2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 087/2011
Autoria do PL n°. 087/2011: Vereador José Raimundo Dantas
Processo Administrativo N°. 15.803/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.