LEI Nº 3.306, DE 29 DE AGOSTO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica denominada Rua Ronaldo Gaspar, a antiga Rua do Morro, no Bairro Ipiranga,
neste Município.
Art. 2°
A despesa com a confecção da placa de sinalização ocorrerá por conta da família
do homenageado.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 29 de agosto de 2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 099/2011
Autoria do PL nº. 099/2011: vereador Joaquim Capistrano de
Souza
Processo Administrativo N°. 15.803/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.