LEI Nº 3.312, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO COROADO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1° Fica declarada de
utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO COROADO”.
Art. 2° O Estatuto da
entidade e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ serão partes
integrantes da presente Lei, para melhor clareza do ato aqui praticado, e para
completa qualificação da entidade agradada com a presente declaração de
utilidade pública.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as
disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 26
de setembro de 2011.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 110/2011
Autoria do PL nº. 110/2011: Vereador Luiz césar Rosa Simões
Processo Administrativo N°. 17.580/2011
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.