LEI Nº 3.312, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO
COROADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1°
Fica declarada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO
COROADO”.
Art. 2°
O Estatuto da entidade e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ serão
partes integrantes da presente Lei, para melhor clareza do ato aqui praticado,
e para completa qualificação da entidade agradada com a presente declaração de
utilidade pública.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 26 de setembro de 2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 110/2011
Autoria do PL nº. 110/2011: Vereador Luiz césar Rosa
Simões
Processo Administrativo N°. 17.580/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.