LEI Nº 3.315, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A (UNIPLEG) - UNIÃO DOS PASTORES E LÍDERES EVANGÉLICOS DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a “(UNIPLEG) - UNIÃO DOS PASTORES E LÍDERES EVANGÉLICOS DE GUARAPARI”, fundada em 16 de março de 2009.

 

Art. 2° O Estatuto Social da entidade e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para melhor clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a presente declaração de utilidade pública.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de setembro de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 121/2011

Autoria do PL nº. 121/2011: Vereador Joaquim Capistrano de Souza

Processo Administrativo N°. 17.580/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.