LEI Nº 3.315, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO
DE UTILIDADE PÚBLICA A (UNIPLEG) - UNIÃO DOS PASTORES E LÍDERES EVANGÉLICOS DE
GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1°
Fica declarada de utilidade pública a “(UNIPLEG) - UNIÃO DOS PASTORES E LÍDERES
EVANGÉLICOS DE GUARAPARI”, fundada em 16 de março de 2009.
Art. 2°
O Estatuto Social da entidade e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
serão partes integrantes da presente Lei, para melhor clareza do ato aqui
praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a presente
declaração de utilidade pública.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26 de setembro de 2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 121/2011
Autoria do PL nº. 121/2011: Vereador Joaquim Capistrano de
Souza
Processo Administrativo N°. 17.580/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.