LEI Nº 3.316, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1° Fica declarada de
utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO NOSSA SENHORA DA
CONCEIÇÃO”.
Art. 2° O Estatuto Social
da Associação e o respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ serão
partes integrantes da presente Lei, para melhor clareza do ato aqui praticado,
e para completa qualificação da entidade agraciada com a presente declaração de
utilidade pública.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26
de setembro de 2011.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 122/2011
Autoria do PL n°. 122/2011: Vereador Thiago Paterlini Monjardim
Processo Administrativo N°. 17.580/2011
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.