LEI Nº 3.317, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE ACOLHIDA E EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE ALEGRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a “CASA DE ACOLHIDA E EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE ALEGRIA”.

 

Art. 2° O Estatuto Social da Associação e o respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para melhor clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a presente declaração de utilidade pública.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de setembro de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 123/2011

Autoria do PL n°. 123/2011: Vereador Sérgio Ramos Machado

Processo Administrativo N°. 17.580/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.