LEI Nº 3.317, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE ACOLHIDA E EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
ALEGRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1°
Fica declarada de utilidade pública a “CASA DE ACOLHIDA E EDUCAÇÃO INFANTIL -
CRECHE ALEGRIA”.
Art. 2°
O Estatuto Social da Associação e o respectivo Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para melhor clareza
do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a
presente declaração de utilidade pública.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26 de setembro de 2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 123/2011
Autoria do PL n°. 123/2011: Vereador Sérgio Ramos Machado
Processo Administrativo N°. 17.580/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.