LEI Nº 3.318, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL AO GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA IMPERATRIZ DO SAMBA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica declarado de utilidade pública o “GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA IMPERATRIZ DO SAMBA”.

 

Art. 2° O Estatuto da entidade e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para melhor clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a presente declaração de utilidade pública.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de setembro de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 111/2011

Autoria do PL. Nº. 111/2011: Vereador Luiz César Rosa Simões

Processo Administrativo Nº. 17.580/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.