LEI Nº 3.326, DE 26 DE
OUTUBRO DE 2011.
DISPÕE
SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, V,
da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26 de outubro de 2011.
Projeto de
Lei (PL) n°. 119/2011
Autoria do PL
nº. 119/2011: Vereador Arlindo Piumbini
Processo
Administrativo N°. 19.208/2011
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.