LEI Nº 3.327, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1°
Fica denominada AVENIDA SANTA CRUZ, a atual Avenida projetada, que inicia-se no término da Avenida Valdir Vieira Conceição e
termina na subida do seringal, localizada no Bairro Jabaraí,
neste Município.
Art. 2°
As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da
Associação de Moradores do Bairro.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26 de outubro de 2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 120/2011
Autoria do PL n°. 120/2011: Vereador Sérgio Ramos Machado
Processo Administrativo N°. 19.208/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.