LEI Nº 3.327, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica denominada AVENIDA SANTA CRUZ, a atual Avenida projetada, que inicia-se no término da Avenida Valdir Vieira Conceição e termina na subida do seringal, localizada no Bairro Jabaraí, neste Município.

 

Art. 2° As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da Associação de Moradores do Bairro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de outubro de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 120/2011

Autoria do PL n°. 120/2011: Vereador Sérgio Ramos Machado

Processo Administrativo N°. 19.208/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.